casos differentes. É certo, porém, que vistos de longe, atravéz da nevoa lacrimosa da sentimentalidade, offerecem similitudes. A Irlanda póde talvez considerar-se uma Polonia constitucional: ha aqui como na Polonia uma raça opprimida, cujo solo foi dividido entre os grandes vassalos, as familias historicas da nação conquistadora, e que desde então tem permanecido em servidão agraria. Sómente na Irlanda o arbitrario e os abusos, que esta situação origina, são recobertos pelo regimen parlamentar de um bello verniz de legalidade: e a Irlanda soffre as miserias de um paiz vencido e explorado — mas dentro das fórmas constitucionaes.
O irlandez parece-se com o polaco em certos pontos: são ambos arrebatados, imprudentes, espirituosos, generosos e poetas. Como o Polaco, o irlandez catholico odeia o conquistador, sobretudo por elle ser heretico de nacionalidade, misturando com o odio politico o conflicto de religião. Como na Polonia, ha na Irlanda a legenda patriotica da independencia, das revoltas suffocadas, dos agitadores heroicos, legenda que falla á imaginação popular tanto como a mesma religião, inspirando eguaes fanatismos, de tal sorte que o irlandez é tão devoto dos seus santos como dos seus patriotas; como o polaco despreza o russo, assim o irlandez olha o anglo-saxonio como um barbaro e um estupido e tem por