Págs
Lei de 12 de Novembro de 1821. — Extingue todas as devassas geraes que a lei incumbe a certos julgadores 
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Lei do 19 do Novembro do 1821. — Restitue aos clerigos, aos regulares secularisados, ou translados os direitos civicos que são compativeis com o seu estado 
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Lei de 19 de Dezembro de 1821. Permite que nos accordãos das Relações, e nas sentenças em que os juizes votam collectivamente, possam os mesmos juizes assignar-se vencidos, ficando responsaveis pelos julgados os que assim não fizerem 
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Lei de 23 de Dezembro de 1821.— Manda admittir a despacho nas Alfandegas para consumo as fazendas da Asia malfaturadas com cores, sejam tecidas, pintadas, ou estampadas 
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PROCLAMAÇÃO
 
Proclamação de 13 de Julho das Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza aos habitantes do Brazil 
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