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Território do Estado, o ensino do desenho e do significado da Bandeira Estadual bem como do canto e interpretação da letra do Hino Estadual.

Artigo 12º — Este Decreto Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo, em Porto Velho, 31 de dezembro de 1.981.

93º da República e 1º do Estado.


JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Governador do Estado