Território do Estado, o ensino do desenho e do significado da Bandeira Estadual bem como do canto e interpretação da letra do Hino Estadual.
Artigo 12º — Este Decreto Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em Porto Velho, 31 de dezembro de 1.981.
93º da República e 1º do Estado.
JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Governador do Estado