do lmperio do Brazil ou codigo do processo posto em or¬ dem de matérias com toda a legislação referente nas suas duas partes: criminal e civil. Rio de Janeiro, 8o. 1884. —Codigo civil Brazileiro ou leis civis do Brazil dis¬ postas por ordem de matérias em seu estado actual. Rio de Janeiro, 8.°, 1885 —Neologia e Neografia Geografica do Brazil. Memó¬ ria lida em sessão da Sociedade de Geografia do Rio de Janeiro e publicada em sua «Revista» n.° 2, tomo 1.°, 1885. —Expedição do Ceará em auxilio do Piauhy e Mara¬ nhão. Publicado na «Revista do Instituto Historico e Geo- graphico Brazileiro», anno de 1885. - -Independencia no Maranhão. Memória lida no Insti¬ tuto Historico e Geographico Brazileiro e publicada na «Re¬ vista» 48.°, parte 2.a, 2 ■» semestre de 1885. Com ella e o anterior trabalho o autor procurou demonstrar, e com todo fundamento e successo penso, que a Independencia foi de¬ vida mais á expedição cearense de Filgueiras do que aos esforços de Lord Cochrane. Alguns trechos desse trabalho estão reproduzidos na «Revista do Instituto do Ceará», anno de 1901. João Mendes de Almeida em nota á pag. 192 de suas preciosas Notas Genealógicas (1886) escreveu: «O Conselheiro Tristão de Alencar Araripe, Indepen¬ dendo do Maranhão, Memória lida no Instituto historico, geographico e ethnographico do Brazil, e publicada na Re¬ vista XLVIII, parte segunda, segundo semestre de 1885, propoz-se a provar que não a Lord Cochrane mas só a ex¬ pedição cearense, commandada pelo Capitão-mór José Pe¬ reira Filgueiras, foi devida essa nova conquista do Mara¬ nhão. O assumpto não merecia tanto esforço de espirito nem o tão grande montão de documentos, na parte primei¬ ra do mesmo tomo. A lei natural do synchronismo foi a maior e mais forte operariado facto da Independencia do Brazil inteiro; as resistências destruídas serviram apenas para attestar aquella lei em operação. Todavia é certo que a expedição cearense concorreu principalmente para o successo». KU Digitized by Google Original from UNIVERSITY OF CALIFÓRNIA