Página:Dom João, por Graça de Deos, Rei do Reino Unido de Portugal, e do Brasil, e Algarves, d'aquém, e d'além mar em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, e Commercio (.).pdf/2

Brasil, e Algarves, para symbolo da União, e identidade dos referidos tres Reinos, tudo na forma acima declarada.

 

Para Vossa Magestade Vér.

 

João Carneiro de Campos a fez.

 

Registada nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Brasil no Livro II. de Leis, Alvarás, e Cartas Regias a fol. 95 vers. Rio de Janeiro em seis de Junho de mil oitocentos e dezeseis.

Francisco Bernardino Ferreira Duarte.

 

Como Chanceller Mór

Antonio Garcez Pinto de Madureira.

 

Foi publicada esta Carta de Lei nesta Chancellaria Mór do Reino do Brasil. Rio de Janeiro tres de Agosto de mil oitocentos e dezeseis.

José Maria Rapozo de Andrade e Souza.

 

Registada na Chancellaria Mór do Reino do Brasil a fol. 1 do Livro I. de Leis, Alvarás, e Cartas Regias, Rio de Janeiro tres de Agosto de mil oitocentos e dezeseis,

José Leocadio do Valle.

Manoel Nicolao Esteves Negrão.

 

Foi publicada esta Carta de Lei na Chancellaria Mór da Côrte e Reino. Lisboa 8 de Julho de 1817.

Francisco José Bravo.

 

Registada na Chancellaria Mór da Corte e Reino no Livro das Leis a fol. 117. Lisboa 8 de Julho de 1817,

Francisco José Bravo.

 

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