BOM JOAO VI XO BRAZIL 178

goes nao se regularam a divisao das secgoes e a distribuigao do trabalho e como, por outro lado, se nao escolhem muito os officiaes de secretaria, os negocios arrastam-se."

Luxemburgo recebeu de Aguiar a impressao de uma pessoa de timidez tal que muftas vezes degenerava em temor pueril, pretendendo referir tudo ao despacho e de nada que- rendo assumir a responsabilidade, sendo ao mesmo tempo incapaz de suggerir ao Rei qualquer determinagao que a sua proprfa natureza nao tinha aptidao para format. Nunca comprehendeu, escrevia o embaixador de Luiz XVIII, que n uma nota approvada pelo monarcha houvesse outra ne- cessidade alem da de subscrever o seu nome como ministro ( i ) . Qualquer discussao com semelhante conselheiro tor- nava-se de todo ponto ociosa, rematava o duque, em grande parte despeitado por nao pcder obter as vantagens com- merciaes que a Franga invejava a Inglaterra no mercado brazileiro e sobretudo nao ver geitos de conseguir a resti- tuicao da Guyana Franceza, antes de concluidos em Pariz os arranjos especiaes e assfgnadas as convengoes para as quaes o marquez de Marialva e o cavalheiro Brito tinham recebido plenos poderes.

O conde de Aguiar he o paralisador de tudo, e para tudo tern obstaculos e duvidas", escrevia outro des peitado, o funccionario Marrocos, n uma das cartas (2) em que manifesta as suas pretencoes a maior ordenado, raqao e condecoragao. A nenhum homem publico e comtudo licito aspirar a necrologio mais honroso do que o tracado pelo en- carregado de negocios Maler (3) no dia immediato ao do

��(1) Off Mo de 30 de Julho de 1816, iUdem.

(2) 11 de Janeiro de 1812.

(3) Officio de 25 de Janeiro de 1817, ibidem.

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