172 JiOM JOAO VI NO BRAZIL
de governo, porem serio e a seu modo zeloso no cumpri- mento dos seus deveres officiaes.
Confirma-se esta impressao, derivada dos factos his- toricos, pela leitura da parte da sua correspondencia que nos foi conservada (i). N uma carta, por exemplo, dirigida ao Principe Regente em 31 de Outubro de 1809, a propo- sito de nomeagoes pendentes para Lisboa, encontram-se as seguintes phrases que ajudam a por em relevo o seu caracter maduro, sizudo, vacillante mas nao destituido de argucia: Convenho na reflexfio que faz o Principal Souza, que se deve attender unicamente ao merecimento, mas a difficuldade consiste em designar quaes sao os benemeritos para os Em- pregos de que se trata em circumstancias tao arduas; c a experiencia mostra, que ainda a respeito daquelles que tern talentos, e merecimentos, e outras boas qualidades discor- rem os homens as vezes com bastante variedade."
Ninguem seria capaz de dizer mal d esse parfait hon- nete hojnme, como o appellidou Maler (2), pois que reunia, na expressao do representante francez, todas as qualfdades do cora^ao, nutrindo pelo seu soberano uma dedicagao que so era igualada pelo seu desinteresse, e sendo ambos estes predicados em grau inexcedivel. O que Maler nao descobria em Aguiar era o conjuncto de dotes de espirito e de conheci- mentos indispensaveis para a sua alta posigao official. "No to- cante a isto, elle se acha inteiramente abaixo dos deveres do seu cargo. Comega porque suas forgas physicas at- tenuadas pela idade nao lograriam defrontar com o ex- pediente corrente, e como na organizagao das reparti-
��(1) Anoh. Pub. do Rio de Janeiro.
(2) Officio cifrado de 14 de Outubro de 1815, no Arch, do Min. dos Neg. Estr. de Franca.
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