360 DOM JOAO VI NO BRAZIL

de embarcar para Hespanha a exigencias de Lord Strangford, insinuar ao General Ballesteros que fizesse proclamar pelo exercito a sua almejada regencia.

Presas nao encontrou, comtudo, em Cadiz maduro o piano, nem sequer bem germinada a idea, posto que adheris- sem a candidatura da Infanta deputados e outras pessoas de posigao; que naquelle mez de Margo de 1812, em que o secretario deixou o Pago, houvesse Dona Carlota sido pelo tenaz trabalho de Palmella declarada herdeira immediata aos irmaos, e .que, para attingir o seu fim principal, se prestasse ella entao a comedia de acceitar e applaudir a Constituigao. Tanto se exhibira Palmella entre os que mais patrocinavam a pretengao do poderio da Princeza do B*razil, que o fez Lord Strangford remover, em castigo da sua feliz diplomacia, para a embaixada de Londres, ate ahi occupada pelo conde do Funchal, irmao de Linhares. Tendo este fallecido no comeco de 1812, faltara o seu valimento e desapparecera a sua protecgao para D. Domingos lograr sustentar-se no posto, que tanto prezava que arranjou meio de n elle se conservar uns annos mais, sob pretextos varios.

Com Palmella foram-se de Cadiz as ultimas esperangas da Infanta de assumir qualquer senhorio. E assim viveu Dona Carlota, como t antes dos seus contemporaneos, de so- nhos, de illusoes e de surprezas, apurando, como unico resul- tado palpavel dos seus designios ambiciosos, assim como o foi dos grandiosos projectos insufflados por D. Rodrigo ao Prin cipe Regente, o duplo casamento das Infantas portuguezas com o Rei Fernando VII e seu irmao Dom Carlos. Dest arte seria pelo menos a sua descendencia que subiria ao throno que ella tao ardentemente cobigara: mas ate n isto Ihe foi o destino adverse, porque o filho de Dom Carlos, merce da revogagao

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