DOM JOAO VI NO BRAZIL 361

da lei salica que a Dona Carlota devia aproveitar, nunca pas- sou de urn pretendente infeliz, e a successao da coroa hespa- nhola reverteu em favor da filha de um terceiro casamento de Fernando VII com uma Bourbon de Napoles.

A regencia ou rein ado da Princeza do Brazil era uma hypothese demasiado possivel e demasiado proxima para que pudesse sobretudo sorrir aos que, sob color de guardarem fidelidade ?.o Rei legitimo, pensavam com soffreguidao na completa emancipate, um resultado porventura julgado ir- realizavel na metropole, mas que fora previsto por estadistas, economistas e publicistas como Alberoni, Turgot e Raynal, e que a separagao da America Ingleza tornara provavel com fornecer um exemplo palpavel. Aquella soffreguidao mais forte parecia de 1808 a 1810, antes dos factos consummados no sentido da separagao, apezar da anarchia moral das popu- lagoes e das desordens das facgoes.

Entao as difficuldades de execucao do ousado projecto indicavam a candrdatura de Dona Carlota como um recurso precioso; assim como subsequentes embaracos, provenientes do restabelecimento da dynastia hespanhola e da restauracao bourbonica em Franca com o acompanhamento da reacgao movida pela Santa Allianga, fizeram voltar a tona e alas- trar-se pela persuasao a solucao monarchica, muito acariciada por Belgrano e pelo Director Rivadavia, o primeiro sob a forma romantica e pseudo-nacionalista de um descendente dos Incas a casar com uma Infanta portugueza, o segundo na forma mais pratica e intelligente de um principe da Casa de Bourbon.

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