DOM JOAO VI NO BRAZIL 365

exportar, em lugar de produzir para ir accumulando. Ainda hoje assim acontece, porque vivemos do excesso immediato da nossa producc.ao agricola e extractiva. Dom Joao VI poude abrir as portas ao trafico geral, promo ver portanto a ri- queza, mas nao Ihe assistia o poder de crear milagrosamen te uma fortuna publica.

O Brazil entrou a negociar directamente, posto que nao negociasse com seus proprios capitaes nem empregasse seus proprios navios mercantes, que uns e outros falleciam. Ape- nas, quando a navegagao deixou de scr exclusiva, deixou a pauta de ser prohibitiva, como o era n um paiz muito embora sem qualquer industria. For effeito do decreto de 1808 pas-

saram os 48 o/o percebidos nas Alfandegas nas importagoes a 24 o/o, e mesrno depois de 1810 a 15 o/o para os Inglezes, mais favorecidos de facto do que os Portuguezes, os quaes, alem de muito menos apparelhados para os negocios e sem instrumentos de transports, pagaram ate 1818 16 o/o sobre as suas rmpOTtagoes no Brazil.

O Rio de Janeiro tornou-se naturalmente, na transfor- mac.ao da existencia mercantil da coloni?, o grande entre- posto brazileiro. Ahi affluiram as mais variadas mercadorias para consumo local, distribuicao pela costa, sobretudo entre Bahia e Montevideo, mas mesmo para o norte, e collocagao nos sertoes mais remotos, n um grande desenvolvimento do commercio que anterioimente existia a par de muito con- trabando.

Em 1817 e 1818, quando Spix e Marti us recolhiam suas impressoes, o Rio estava sendo mais do que Lisboa theatre de especulagSes e campo de actividade commercial. De Portugal Ihe chegavam vinhos, azeites, farinha de trigo, sal, vinagres, bacalhau, azeitonas, las, presuntos "e paios, fru-

�� �