384 DOM JOAO VI XO BRAZIL

materias primas brazileiras. Dava-se ainda a desigualdade na importancia que respectivamente representavam suas exporta- coes para os paizes productores, constitufndo a Inglaterra o mercado quasi unico do Brazil, ao passo que aquella nagao dividia por muitos paizes os seus interesses mercantis; e dava-se finalmente na natureza dos meios de transporte com que chegavam os generos aos mercados, nao podendo com- petir um fardo de algodao descido de Minas em costa de mula, com uma pega de tecido carregada por excellente es- trada de Manchester a Londres ou Southampton (i).

Como, d este modo, impor taxas proporcionaes e equiva- lentes para balancar a situacao, isto e, os favores aduaneiros que um tratado de justa reciprocidade devia assegurar as duas partes ? Hippolyto lembrava bem que em tudo levava vantagem o negociante inglez, na justiga e severidade com que no seu paiz se fazia a cobranga dos direitos, quando no Brazil estava a porta sempre aberta a todos os abusos e malversagoes, prejudicando a uns a condescendencia crimi- nosa exhibida para com outros ; e tambem na conquista real e effectiva que para aquelle representavam a protecgao e a tolerancia exaradas no tratado para a sua pessoa e religiao, quando taes regalias eram communs na Inglaterra para todas as nacionalidades e credos e nada introduziam de novo. O subdito portuguez domiciliado na Inglaterra gosava, exacta- mente como o nacional britannico, da "singular excellencia da constituicao do paiz", mas o subdito inglez, que viesse residir em Portugal ou dominios, ficaria livre das arbitra- riedades praticadas frequentemente pela administragao e po- licia e a que andavam sujeitos os naturaes.

��("1) Correio Braziliense, passim.

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