DOM JOAO VI NO BRAZIL 411

logo depois do convenio de 1703, com 54 libras que tanto viera a ser o imposto cobrado em 1814; ao passo que as las inglezas tinham entrado para o regimen commum dos 15 por cento, lancados depois de 1810 sobre as importances britannicas. Entretanto Portugal possuia pelas clausulas do referido tratado de Methuen a faculdade de ate prohibir a introduccao de semelhantes fazendas, no caso de se alterar alguma cousa no existente que redundasse em prejuizo dos seus vinhos.

O auction duty ou taxa de leilao era um direito addi- cional de 5 por cento langado sobre as fazendas estrangeiras vendidas na Inglaterra em almoeda. Do seu pagamento estavam excluidas apenas, antes da guerra de 1812-13, as fa zendas americanas, nao as portuguezas, nao obstante a clau- sula da nacao mais favorecida de que desfructava Portugal e de nao ser cobrado tributo analogo nas alfandegas de Por tugal e Brazil ( i ) .

O redactor do Portuguez calculava em milhoes de cru- zados a differenca que se poderia obter de lucros com a restabelecimento de uma verdadeira reciprocidade, desvir- tuada a apregoada por tao manifestas desigualdades. Me- diante essa differenga se poderia robustecer o erario pu- blico, vasio ao ponto acerbamente commentado pelo citado periodico, de officiaes da marinha real terem que mendiga: por nao receberem seus soldos, e de funccionarios civis bus- carem na deshonestidade o que Ihes escasseava em adequada remuneracao. Os abuses, porem, tinham-se creado a sombra do regimen e a sua extirpagao radical significaria a mort?, do mesmo regimen. A corrupcao medrava escandalosa e

��(1) O Portuguez, ou Mercuric Politico, Commerji.il & Literarlo, Lond res, JuDho de 1814.

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