4] -2 DOM JOAO VI NO BRAZIL

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tanto contribuia para augmentar as despezas, como contri- buia o contrabando para diminuir as rendas. No velho R<eino acoutavam-se nos palacios da fidalguia ninhos de contrabandistas, que eram os proprios criados da casa, por vezes partilhando os amos dos seus ganhos illicitos. Foi a prevaricacao, que era a essencia mesma da administracao portugueza, que adulterou os fins da fundagao do Banco do Brazil n essa epocha, fazendo do estabelecimento uma sim ples suocursal do Thesouro para emissao das notas com que cobrir as necessidades do erario, quando fora destinado a facilitar as transaccoes commerciaes que a abertura dos portos devia alargar, organizar o credito bancario com a multiplicacao dos escassos capitals, e dar incremento a agri- cultura brazileira.

No tocante ao convenio com a Inglaterra, o modus fadendi e que foi censuravel, nao a idea em si de um tra- tado de commercio que tinha de fazer-se porque era ate necessario habilitar o Brazil, que nao possuia fabricas, a re- ceber as mainufacturas exigidas para seu consume, as quaes d antes Ihe chegavam pelos portos de Lisboa e Porto, entao fechados ou quasi ao commercio maritime do Norte. Nao menos necessario era promover a exportagao dos productos agricolas do Brazil, sendo forcoso encontrar para elles mer- cado directo, na falta das pragas intermediarias e mesmo do mercado da metropole. A colonia nao podia ser sacrificada sem piedade, a luz mesmo dos interesses portuguezes.

Considerada pois isoladamente da de Portugal, a si- tuacao commercial do Brazil lucraria com qualquer accordo mercantil que se tornasse o complemento da proficua aber tura dos portos ao trafico estrangeiro. A colonia egotsta- mente tanto importava que com tal trafico enriquecess?m

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