416 DOM JOAO VI NO BRAZIL
pela Coroa portugueza as clausulas, relativas a esse assum- pto, do tratado de Utrecht."
Tao pouco de harmonia estavam porem em Dom Joao VI seus sentimentos e responsabilidades de governante com essa imposta orientacao abolicionista que, segundo escre- via o consul Maler ( i ) , era aquelle um assumipto que o Principe discutia sempre com calor (avec feu), "desenvol- vendo com forca e abundancia todas as razoes e motivos que o prendiam a tal commercio, o qual representava e conside- rava sempre como indispensavel a prosperidade das suas co- lonias e mormente a d este vasto continente." Mais de uma vez alias manifestou o representante da Franca identica im- pressao.
A 30 de Dezembro de 1817 communicava que o Rei tinha a peito a continuagao do trafico, certamente por jul- gal-o necessario a economia brazileira, contando poder obter novas prorogates do prazo para sua expiragao por interme- dio da corte d Austria, a qual mais intimamente acabava de ligar-se pelo enlace do herdeiro da coroa. Era o unico lado que se Ihe antolhava um recurso possivel, pois que o Rei de Franga, em carta de 24 de Novembro de 1818, instava com "sen bom irmao e primo" para concluir a obra liberal a que annuira em dar inicio em 1810 e incremento em 1815, decretando de uma vez a abolicao do trafico, cujo principio ja fora proclamado. Mais tarde, em resultado das delibe- racoes do Congresso de Aix-la-Chapelle, os outros sobera- nos da Santa Allianga escreveram no mesmo sentido ao Rei de Portugal, Brazil e Algarves (2).
��(1) Offk-io de 6 de Setembro de 1815,
(2) Corresp. de Maler no Min. dos Neg. Est. do Franca.
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