r>OM JOAO VI NO BRAZIL 417

Sobre a escravatura nao tinham comtudo ficado limi- tadas a promessa contida no tratado de 1810 as providencias tomadas durante o reinado de Dom Joao VI. A 24 de No- vembro de 1813 um alvara datado da fazenda de Santa Cruz e referendado por Galveas, ao mesmo tempo que justi- ficava a neoessidade para o trabalho da continuada importa- cao de bracos africanos, sobretudo por causa da falta de po- pulacao, descrevia as praticas deshumanas do trafico e de- terminava uma serie de mcdidas tendentes a minor ar a cruel- dade no tratamento dos escravos. Versavam as differen- tes novas disposigoes sobre a lotagao dos navios negret- ros na razao de cinco negros por cada duas tonela- das ; quanti dade e qualidade da alimentacao distri- buida, comprehendendo feijao, arroz, milho, mendobi, peixe e carne secca, tudo preparado em caldeiroes de ferro e nao de cobre; aceio da embarcagao; obrigagao de uma en- fermaria e um cirurgiao a bordo, dando-se premios pecunia- rios aos navios em que fosse diminuta a mortalidade, verifi- cada pelo livro de carga em que se iriam consignando os obitos ou descargas; aboligao das marcas com ferro quente; precauqoes contra molestias contagiosas e conveniencia de um lazareto para isolar os negros que chegassem enfermos.

Os melhoramentos assim introduzidos no transporte dos negros da Mina e Mozambique para o Brazil foram em grande parte devidos a pressao das denuncias e do ala- rldo (sic na correspondencia de Funchal) que no Parla- mento Britannico promoviam os defensores da abolicao da escravatura. Lord Castlereagh ameagou mesmo o embaixa- dor portuguez de que na Colonia do Cabo da Boa Espe- ranca seriam d entao em diante negados todos os soccorros aos navios que, partindo da costa oriental e havendo amon-

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