DOM JOAO VI NO BRAZIL 435

cia obrigado a declarar e a repetir que a idea de continuar sem limite de tempo a importagao de escravos para o Brazil he impraticavel e que nos attrahira\ se nao nos precavermos, as mais fataes consequencias. Basta para provar essa asser- cao o reflectirmos que o Brazil he ja agora o unlco Paiz do mundo para onde se levao, sem ser por contrabando, novos escravos. Em todo o resto da America se acha esse trafico abolido, e a Inglaterra esta bem determinada (porque quando mesmo o Governo o nao quizesse, a nacao o exigi- ria) a conseguir finalmente a abolicao geral. O que podemos ainda he ganhar tempo, e preparar-nos para o sacrificio, mas nao cTitalo afinal" ( I ) .

Dom Joao VI conseguio todavia regressar para Portu gal sem que estivesse resolvida a questao, o que n este caso era signal de victoria. O mais a que o poude a Inglaterra coagir foi a convencao addicional ao tratado de 22 de Ja neiro de 1815, assignada em Londres a 28 de Julho de 1817 por Palmella e Castlereagh e na qual, conforme a propria declaragao parlamentar do ministro de estrangeiros da Gra Bretanha, se sanccionava pela primeira vez, como principio novo no direito publico da Europa, a admissao da busca em tempo de paz, ainda que em casos limitados, nos navios mercantes de outras nacoes pelos navios de guerra de qualquer potencia. E facto que resultava mutua a faculdade, podendo tambem os navios de guerra portuguezes dar busca nos navios mercantes inglezes; mas a quern se detiver um instante em reflectir na importancia naval dos dous paizes, acudira de prompto quao illusoria era mais essa recipro- cidade.

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