DOM JOAO VI NO BRAZIL 445

deria facilmente tomar a offensiva contra os relativamente esparsos e desguarnecidos estabelecimentos portuguezes na America do Sul.

Que a occupacao da Guyana nao foi levada a cabo com intentos definitives de conquista, nao constituio por- tanto a execugao de um piano imperialista como a de Monte video, verifica-se pela simples observagao de que foi sem be- sitacao concedido aos habitantes da possessao continuarem a reger suas relagoes civis pelo Codigo Napoleao e nao pelas leis portuguezas, dos novos senhores da terra. O territorio de Cayenna nao chegou mesmo a ser jamais declarado parte integrante dos Estados do Principe Regente.

A occupagao de Montevideo seria entretanto perma- nente no pensamento dos invasores. Basta ter em mente a propria expressao de Cisplatina, derivada por imitagao da Gallia Cisalpina e que recorda conjunctamente, ainda que muitos seculos as separem, a expansao romana e a primeira creaqao imperialista de Bonaparte. Lembranqa mais pratica pode consi derar-se a distribuicao a romana de grand es tractos de terreno pelos soldados do exercito pacificador, aos qur.es se nggregjiram na partilha colonos brazileiros e desertores de Artigas. Nao foi outra a forma por que a Republica do Ti- bre consolidou a sua extensao territorial, cujo nucleo parecia ser inadequado para tao pujante desenvolvirnento.

O abbade de Pradt enxergou bem o imperialismo da corte do Rio de Janeiro, que assim apontou: "Apenas instal- lada, pretendeu essa corte seguir no encalco dos Estados U nidos a realizar ao sul do golpho mexicano o que aquel- les tinham realizado ao norte. Um paiz de que ella mesma ignora os limites e que, pertencendo ainda a natureza selva- gem reclama um seculo de cuidados assiduos, nao satisfez

�� �