DOM JOAO VI NO BRAZIL 479

annos. A s outras potencias, a Russia, a Prussia e a Austria, nao so era facil como era util condescenderem n esse ponto com os vehementes desejos da Inglaterra, sem terem que arcar com prejuizo proprio e dando ao mesmo tempo arrhas indisputa das dos seus sentimentos de liberalismo e philan- thropia, que n outros dominios Ihes seriam verosimilmente e justificadamente contestados.

Para a Gra Bretanha a cessacao do trafico, si era uma questao de altruismo, nao o era menos comtudo de lucro, tanto que uma das ameac.as de Castlereagh a Portugal, e no geral as potencias dependentes agricolamente da instituigao servil, consistia em propor no Congresso as nacoes reunidas o nao admittirem como represalia os generos coloniaes d a- quellas que se recusassem a acceder ao systema da aboligao : "visto que a continuagao deste commercio Ihes dava uma vantagem tao conhecida sobre as outras." Escapava de certo a lord Castlereagh n esse momento a pungente ironia en- volta n uma reedigao sob outro aspecto que Ihe nao alte- rava a essencia, do bloqueio continental imaginado por Na- poleao e contra o qual acabava a Inglaterra de combater tao extrenuamente.

A perspectiva nao se antolhava pois lisonjeira e nao ad mini que os trez plenipotenciarios ( I ) escrevessem para o Rio que apenas a restituicao de Olivenqa e a fixa^ao dos limites da Guyana segundo o tratado de Utrecht representavam "tropheos ao nosso alcance" (2). Estes mesmos porem en-

��(1) Saldanha da Gama P .Toaquim Lobo. bem como o secreta- rio Ambrosio .Toaquim dos Roys, tiuham chegado a \ ionna na segunda qninzena de Outnbro, so ("hc.iiaudo a 14 do Dozoimiim) o outro se-cretario, Manoel Rodriguos Gameivo Pessoa (future visconde de Itabayana e primeiro mitiistro do Imperio om Londres) ; por ultimo veio o cons> Iheiro de lc.ua(;ao Rodrigo Navarro de Andrade.

(2) Officio reservado de 12 de Novembro de 1814.

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