480 J)O.M JOAO VI NO BRAZIL

cerravam para Portugal reaes desapontamentos e ate graves dissabores n um bem proximo future.

No tocante ao trafico, reputavam os plenipotenciarios o melhor alvitre nao ir de encontro a "torrente", sendo pre- ferivel tergiversar, annuir impondo condigoes e, em troco das concessoes feitas, alcangar da parte contraria "por tempo certo e em lugar determinado um commercio seguro e livre de to dos os perigos e receyos." A conclusao a que Palmella, Sal danha e Lobo tinham logo chegado era que deviam por toda a conveniencia propor a aboligao immediata do trafico ao norte da equinoxial e a sua aboligao ao sul da linha de- pois de oito annos, em troca da indemnizagao ja reclamada pelas capturas illegaes de navios negreiros empenhados n um commercio licito; da abrogacao do tratado leonino de 1810, e da intervengao britannica para restituigao de Olivenga com o territorio de Juromenha, fixagao dos limites na Gu yana, determinagao das fronteiras com a America Hespa- nhola "ficando ambos os governos com limites seguros e de- fensaveis", e entrega a Portugal, a titulo de indemnizacao, da Colonia do Sacramento na conformidade alias do tra tado de Utrecht.

As observances de lord Castlereagh fizeram todavia os plenipotenciarios portuguezes circumscreverem suas con- dicoes ao que dependia exclusivamente da Inglaterra; por so poder esta, no seu dizer, obrigar-se ao que Ihe competia e nao possuir qualidade para intervir no que dizia respeito a outros paizes. O peor porem era que, ao passo que os re- presentantes do Principe Regente tinham que veneer em Vienna todos esses tropegos, as instrucgoes secretissimas ex- pedidas do Rio recommend avam o impossivel.

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