DOM JOAO VI NO BRAZIL 483

diplomata russo, por demais grandiose para o ex-prisioneiro de Valengay: preferia a corte de St. James ddxar Hespa- nha e Portugal dirimirem entre si tao somente a questao de Olivenc.a, sem ir mais longe a pretencao da primeira nagao do que o districto do Guadiana. O interessante e que o conde do Funchal apenas consentira ein assignar o tratado de Pariz debaixo da condicao de que Olivenga seria retroce- dida ao seu legitimo soberano ; porem as potencias signata- rias nao se tinham compromettido, verbalmente ou mesmo por escripto como a Russia e a Franca nas declaragoes de Nes- selrode e de Talleyrand a mais do que empregarem seus bons officios para semelhante resultado.

Desmentindo as primeiras previsoes de Palmella quanto a duracao do Congresso, reputa-da curta, as negociagoes caini- nhavam entretanto vagarosamente a meio das festas e re- unioes da cidade imperial pejada de monarchas, de homens de Estado e de aulicos. No fim do anno de 1814 coimmunica- vam para o Rio os plenipotenciarios portuguezes que, nao se tendo chegado a accordo com a Inglaterra sobre a abro- gacao do tratado de commercio de 1810 em recompensa da abolicao immediata do trafico ao norte do equador, total no fim de oito annos, promessa de que Palmella havia com seus collegas resolvido assumir a responsabilidade, propuzera Castlereagh dividir-se a materia em duas partes e estabele- cer-se a troca da primeira pela indemnizac.ao das prezas effe- ctuadas pelos cruzeiros inglezes na costa d Africa.

Acharam e muito bem os portuguezes que se nao podia por em parallelo uma divida reclamada com um favor con- cedido, gorando apparentemente a tentativa de conciliagao, apoz se considerarem varias alternativas. Continuou por um lado lord Castlereagh a procurar interessar as outras po-

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