570 DOM JOAO VI NO BRAZIL

rido o apoio de Palmella, o qual se escusava todavia de dar conselhos ou de querer pezar com o seu parecer sobre a deli- beragao do collega.

Brito ja se contentava a esse tempo com a determinacao precisa dos graus de longitude e de latitude em que demora o Oyapoc do tratado de Utrecht, afim de se tragar a paral- lela provisoria que a exploragao demarcadora tornaria defi- nitiva, concretizando-a e dando-lhe expressao geographical A Franga comtudo continuava a esquivar-se ao compromisso, e a reclamar Gayenna: conforme escrevia Palmella ao Sub- Secretario britannico dos Negocios Estrangeiros Hamil ton (i), "pour renouveler ensuite les preventions et les en- vahissemens successifs qui ont eu lieu depuis le traite d Utrecht. E ajuntava sobre a designagao do Vicente Pin- zon da interpretagao portugueza: "Mais au moins est-il- juste que la fixation provisoire de ces memes limites soit faite de maniere qu on puisse la comprendre et ne donne pas lieu au contraire a d immediates contestations.

Ao Rio de Janeiro ia ter a resaca da discussao em Pariz e Londres. Maler (2) queixava-se a Barca de que continuasse, apezar das ordens reaes, sem ser levantado o sequestro sobre as propriedades de Francezes ausentes da Guyana, e reclamava tratamento igual ao promettido aquel- las para as propriedades vendidas depois de sequestradas, tendo a importancia sido arrecadada pelos cofres reaes. Res- pondia Barca (3), simulando innocencia, que pensava, ern vista das ordens reiteradas n esse sentido, que o sequestro ja houvesse sido levantado.

��(1) Carta de 11 de A go s to de 1817, no Arch, do Min. das Rel. Ext.

( 2} Arch, do Min. dos Neg. Est. de Fraucja.

(3) Xota di- li ( . (le Maio, de 1817,

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