,->74 POM JOAO VI NO BRAZIL

razao da diplomacia portugueza em ter querido regular si- multaneamente e de vez os dous assumptos. Anteriormente solicitara o governo de Pariz que fossem por parte de Por tugal nomea dos os commissarios para procederem a delimita- c.ao no terreno, mas promptamente entrou a recuar e poster- gar sua obrigagao.

1 A prosperidade interna e a tranquillidade da colonia tornam-se o objectivo capital a attingir, e, pelo facto de se acharem todos os seus estabelecimentos principaes situados para o lado de Cayenna, apparece menos urgente no actual momento a fixagao dos seus limites definitives. Podereis, por- tanto, nao dar seguimento aos primeiros passos dados para resolver a Corte do Brazil a nomear os commissarios que devem occupar-se de tal demarcac,ao. Temos, de resto, outros interesses mais importantes que regular hoje com essa poten-

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cia. E util a manutengao da tranquillidade geral que as des- avengas entre Hespanha e Portugal possam ser suavisadas, e convem que semelhante negocio (de Montevideo) se arranje primeiro que tudo. ( I )

Quando Maler recebeu estas instrucgoes evasivas, ja estavam, no emtanto, nomeados os trez commissarios portu- guezes para a delimitagao, dos quaes um era o governador militar Manoel Marques, sendo o intendente Joao Seve- riano Maciel da Costa mandado considerar aggregado a commissao. Verdade e que, conforme respondia o encarre- gado de negocios de Franga (2), desde esse acto da no- meagao o Ministerio nao mais se occupou da materia e estou

��(1) Instrucg5es mandadas a Maler a 21 de Maio de 1818, no Arch, do Mm. dos Neg. Est. de Franca.

(2) OiKicio de 16 de Agosto de 1818, ibidem.

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