DOM JOAO VI NO BRAZIL 575

certo de que nao se cogita da partida dos commissarios, sobre a qual me hei de abster >de fallar segundo V. Ex.- deseja. . . O que parece manifesto e resulta da correspondencia do bem informado agente francez no Rio e que a convengao Brito-Marialva-Richelieu nao foi acolhida com satisfacgao por Dom Joao VI, nem sobretudo pelo ministro Bezerra, o qual pouco depois expirava de uma apoplexia, e n aquella occasiao deixou menos dissimuladamente ver o seu desprazer. O que a corte portugueza teria queri-do, seria ver arrastar-se ainda mais a negociagao que Brito tao intelligentemente pro- longou e acabar o Brazil, ja que era devolvida Cayenna, por assegurar-se pelo menos cabal e defmitivamente, sem sombra mais de incerteza, a fronteira de fundamento historico e de aspiracao tradicional que, resolvida em these, de facto ia ser por longos annos entregue as divergences, chicanas e ainbicoes de commissarios, diplomatas e governos, permit- tindo urn estado de duvidas, receios e attritos que durou ate o limiar do seculo XX. Na redacgao do Acto do Con- , ,

gresso de Vienna e da convengao de Pariz, corroborando o

theor do tratado de Utrecht, iria comtudo o arbitro e ne-

nhum arbitro honesto poderia proceder diversamente - - ba-

sear a sentenqa que justificou a antiga pretengao portugueza,

herdada e mantida pelo Brazil. A questao da Guyana estava

ganha desde entao, por D. Luiz da Cunha, Palmella e Brito,

antes que a expuzesse luminosamente Joaquim Caetano da ,

Silva e a defendesse superiormente o barao do Rio Branco. I

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