702 DOM JOAO VI NO BRAZIL

jeitada pela Hespanha, com relagao a suas colonias suble- vadas, nao se passou de uma discussao platonica de interven- gao of ficiosa e na pratica va. ( I )

Ainda assim, tao arriscado parecia a corte do Rio o problema, que ella propria nao fallava claramente em anne- xagao, nem mesmo nas instruccoes reservadas dos seus envia- dos, pretendendo preferir que as Provincias Unidas do Prata, Montevideo inclusive, fossem erigidas em beneficio de um Infante hespanhol n uma realeza, a qual seria um meio termo entre a reconquista pela metropole e a independencia democratica. A idea partiria muito provavelmente do agente argentine Manoel Jose Garcia, e na roda de Dom Joao VI contava-se de seguro com uma especie de monarchia tribu- taria ou satellite como as que Napoleao repuzera em moda, alias com tao notavel infelicidade, porque das quatro que creou, a Hollanda de Luiz teve que ser encorporada, as Duas Sicilias de Murat acabaram por bandear-se contra o Imperador, a Hespanha de Jose cavou a ruina dos Bona parte, e a Westphalia de Jeronymo nao passou de uma ex- pressao geographica emprestando a dignidade real a um amavel libertino. (2)

Palmella e Marialva reputavam inexequivel a pro- posta d aquella realeza, sempre que nao proviesse directa e espontaneamente da Hespanha. Bastava que fosse lembranca de Portugal para nao ser acolhida com favor pela outra parte, que logo Ihe adivinharia o interesse. Castlereagh igualmente, a quern os dous plenipotenciarios, depois de ouvidos os Portuguezes conspicuos na diplomacia que se achavam na occasiao reunidos em Pariz o conde do Fun-

��(1) CoiTosip. de Palmella. no Arch, do Min. das Rel. Ext.

(2) F. Masson, Napoleon ct sa Famine, passim.

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