704 DOM JOAO VI NO BRAZIL

gao, sel-o-ha para a progressao da desordem e da anarchia, e por consequencia um pessfmo exemplo para o Brazil",

Pesando tudo isso, decidiram os dous diplomatas portu- guezes nao tornar publica, ate nova ordem, a determinacao de recusa de Dom Joao VI do projecto de tratado das poten- cias mediadoras. Acontecia que nao so estas ja consideravam official a acquiescencia da corte do Rio, pois que a tinham dado os seus plenipotenciarios, como era muito provavel a renuncia do alvitre por parte da corte de Madrid. Ganhava em tal caso Portugal o beneficio da attitude conciliadora adoptada, nao dando azo a romper-se por culpa sua a nego- ciagao, nem a especular-se mais com a ma fe attribuida geral- mente ao seu governo n esta questao. Afastava portanto Por tugal de si a odiosidade, e em todo o caso Ihe ficava sempre restando o recurso final de uma nao ratificacao do tratado quando assignado, pelo commodo motivo de terem seus repre- sentantes exhorbitado das instrucgoes recebidas.

N um longo officio em que expoe com a clareza do costume as suas ideas sobre a natureza e marcha das nego- ciagoes, Palmella abandona um pouco a sua constante frieza, mais convencional ainda do que real, para acoimar com bran- dura a corte do Rio de vacillagao, sem querer ver que si eram vacillantes na forma, nao o eram no fundo as suas instrucQoes, as quaes tendiam todas a conservar para Portu gal a margem oriental do Prata. Essas ideas successivas ou accumuladas, contrariando-se ou confundindo-se, de grao ducado, reino autonomo, fronteira defensavel, etc., nao pas- savam de contemporizacoes, continuando a corte portu- gueza invariavelmente a ligar a proposicao de evacuagao da Banda Oriental com a idea da sua pacificagao, invocada como razao da intervengao e que o governo de Dom Joao VI

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