708 DOM JOAO VI NO BRAZIL

desire to terminate her differences with Spain on principles of acknowledged justice, and of mutual accommodation, so long will this Government consider that Guarantee as binding", (i)

Chegavam entretanto novas ordens do Rio de Janeiro, de serem continuadas sobre as bases, propostas pelos mediado- res as negociagoes conducentes ao tratado com a Hespanha, que os dous diplomatas portuguezes tinham estado procras- tinando, a espera de instruccoes positivas para as accelerar. retardar ou abandonar, e que assim tiveram de proseguir em Pariz, dirigindo-as de perto Marialva e de Londres Pal- mella, com sua dupla auctoridade de provecto profissional e de chefe escolhido da corporacao. Qutros incidentes tinham todavia occorrido n esse intervallo, e a adhesao de Dom Joao VI ja veio encontrar modificada a situagao.

O processo havia caminhado, tomando a Hespanha uma posicao definida. Suas objeccoes ao projecto de tratado ela- borado pelos mediadores eram copiosas e, do seu ponto de vista, fundadas. Repugnavam-lhe, a liberdade de commercio para os portos da margem esquerda do Prata, para nao parc- cer que outras nacoes arrancavam ao seu governo concessoes que deviam ser espontaneas sob pena de desmoralizarem a metropole; a indemnizacao pecuniaria a Portugal pelas des- pezas incorridas com a expedicao e occupagao de Montevi deo, por assemelhar-se muito a uma reacqiiisigao de territorio do seu proprio patrimonio, do qual tinha alias o exercito por- tuguez extorquido fornecimentos avultados, sendo preferivel aquella compensagao uma cessao territorial que nao fosse em todo o caso a linha de observagao militar indicada no pro-

��(1) Nota de 1 de Fevereiro de 1819, no Arch, do Min. das Rel. Ext.

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