DOM JOAO VI NO BRAZIL 709

jecto, parallela ao Rio da Prata e inadmissivel por varias razoes de estrategia e soberania; o aviso previo da partida da expedigao, que razao alguma justificava; a declaragao de neutralidade da corte do Rio na guerra entre a Hespanha e as colonias insurgentes; a restituigao de Olivenga sem com- pensagao, conforme fora de resto estipulado officialmente, mas que a Hespanha pretendia nada ter a ver com o nego- cio platino ( I ) .

Tudo isto se continha no projecto e a tudo se furtava o governo de Madrid, offerecendo porem a 3 de Dezembro de 1818, para provar sua boa vontade, um contra-pro jecto que incluia uma amnistia; uma rectificagao de fronteira de modo a respeitar a seguranga do Brazil e para ser determi- nada dentro do prazo de um anno ; a conservagao de um corpo portuguez de 2.000 homens ( a expedigao hespanhola contaria pelos menos 12.000) no territorio hespanhol, for- mando uma linha militar de observagao sem postos fortifi- cados, cuja direita se apoiasse sobre o Rio Negro, na foz do rio Cordoves, e a esquerda em Castillos chicos: isto para o caso do governo portuguez nao preferir a cessao territorial a indemnizagao pecuniaria arbitrada em 7 l /2 milhoes de francos, restabelecendo-se entao em toda a plenitude a fron-

teira de 1808.

Na sua resposta de 1 1 de Dezembro tinham os pleni- potenciarios portuguezes insistido comtudo na adhesao ja formulada ao projecto dos mediadores, salvo a substituigao, que acceitavam, da outorga do dinheiro pela concessao ter ritorial. Logo em seguida, em Janeiro de 1819, tomavam Palmella e Marialva, diante da calculada hesitagao da Hes-

��ili Convsii. vcscM vnda dc Palmella. no Arch, do Min. das liel. Ext.

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