718 DOM JOAO VI NO BEAZIL
vas do duque de Fernan Nufiez e nas declaragoes altaneiras dos abundantes ministros de estrangeiros que o Rei Fer nando VII ia consumindo, fazendo prestemente succeder a elevacao o exilio.
A ultima pretengao do gabinete de Madrid fora cir- cumscrever a indemnizagao pecuniaria ou cessao territorial que a substituiria todo o campo da negociagao, julgando prejudica dos com a nova eventual combinagao os demais pontos fixagao permanente dos limites, devolugao de Oli- venga e franquia mercantil para Montevideo - - que os ple- nipotenciarios portuguezes tinham posto de lado, nao como annullados mas como accordados, nao mais Ihes parecendo necessario voltar a discutil-os. Era opiniao porem do plenipo- tenciario h espanhol que n um projecto de tratado se nao podia conservar umas certas cl-ausulas, approvando-as, e re- tirar outras por desagradaveis ou inexequiveis: cumpria ac- ceitar ou rejeitar o conjuncto.
Com felici dade respondiam Palmella e Marialva (i) a uma tao estranha theoria diplomatica, que offerecia sua contradicgao viva no processo hespanhol de ir restringindo as concessoes a principio promettidas: "Si dans le cours d une negociation par le moyen de laquelle deux Parties cherchent a se rapprocher, 1 une d elles se juge autorisee a retracter \ volonte les concessions qu elle a officiellement accordees, comment pourra-t-on jamais parvenir a s entendre, et sur quelles bases 1 autre pourra-t-elle s appuyer, pour faire de son cote les concessions necessaires afin d arriver a la con clusion d un arrangement ?
��(1) Nota do 21 de Setembro d;e 1819 aos Representantes das Potencias mediadoras, BO Arch, do Min. das Kel. Ext.
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