DOM JOAO VI NO BRAZIL 725
de Aix-la-Chapelle, ipso facto terminada a tentativa de me- diagao, ficando as nagoes alliadas em posigao de nao pode- rem dignamente suggerir quaesquer outros alvitres, quando era formalmente recusado o medianeiro por ellas proposto para esbogar uma composigao. Uma mudanga na forma re- publicana das Provfncfas Unrdas nao era por outro lado de natureza a eliminar a ameaga do reconhecimento immediato da sua independencia da parte dos Estados Unidos, demo- rado apenas por causa da cessao das Floridas, cujo tratado se achava dependente da ratificagao do Rei Catholico, n esse ajuste pondo o governo americano o mafor empenho.
Ja sabemos que Palmella nunca morreu de amores pela lembranga, consfderando preferivel a monarchfa propria ou a democracia a reposigao da auctoridade da metropole, com limites deffnitivos estipulados de fresco entre a America Hespanhola e a America Portugueza, emendando-se o que a linha de 1777 podia ter de absurda, respeitando-se a con- quista portugueza de 1801, das missoes do Uruguay, e ate consolidando-se a avangada das tropas d El-Rei Dom Joao VI em territorio oriental.
Desde entao a corte do Rio de Janeiro queria dar por nullo o tratado de 1777, em vista da guerra peninsular de 1801 e dos tratados subsequentes de Badajoz e Madrid que teriam virtualmente invalidado o convenio de San Ildefonso. Palmella porem nao pensava exactamente da mesma forma, ponderando a Thomaz Antonio (i): "... procuraremos sus- tentar que o Tratado de 1777 nunca se executou por nao ser intelligwel, e que portanto he nullo de si mesmo; pois a nao ser assim difficilmente poderiamos sustentar perante os Mediadores a these da nullidade do sobredito Tratado
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(1) Offkio reservado de 9 de Marco de 1819, ibid&m,
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