DOM JOAO VI NO BRAZIL 1081
no cazo que tudo o que Ihe digo Ihe nao fizer obstaculo. julgo que seria conveniente fazer alguma comunicagao ao Conde antes de se publicar. a unica couza que me faz alguma forga he o que diz o C. (Conde} que milhor he o dar exponta- neamente do cjue por contrato" (i).
Bern esperto sera quern depois da leitura d este arrazoado puder com seguridade dizer si Dom Joao VI preferia outorgar ou nao a Carta Constitucional pela qual insistia Palmella. Elle proprio provavelmente o nao sabia, dubio entre opi- nioes differentes, attrahido por ideaes oppostos e confusos, dilacerado por motives contraries. Dom Joao era um contem- poraneo de Rene, e a duvida morbida, o mal do seculo, exten- dia-se dos devaneios sentimentaes ao dominio pratico da poli- tica e da administragao. As apostillas de 1821 ja nao refle- ctem o trabalho regular, methodico e desannuviado dos annos anteriores: agora ellas traduzem a incerteza e a mor- tificagao, sem o forte sentimento de responsabilidade que as debellaria.
A funccao real deixava de ser exercida em grande parte com a preoccupac/io de fazer justiga, de agradar a tod os, de tornar-se um monarcha popular, de dar raizes locaes a dy- nastia, instando por exemplo o Rei pela remessa dos papeis das audiencias "pois quero que as partes nao julguem que me nao leinbro dos requerimentos que me entregao." Dom Joao VI acreditava comtudo, a meio da perplexidade moral exn que se debatia, que a sua permanencia no Brazil, com semelhante fe de officio, tradigao tal de equidade e de longa- nimidade, o dispensaria com certeza de brindar com uma Constituic/io essa secgao da monarchia, a qual se contentaria com a dita de possuir a Corte no seu seio.
��( 1 i Cod. cit. f na P,i).l. Xac.
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