1082 POM JOAO VI NO BRAZIL

Os Brazileiros com effeito queriam geralmente que o Rei ficasse, mas nao mais os satisfazia o velho estado de cou- sas. A perturbagao constitucional rasgara horizontes de maior amplidao e por forma tal accendeu o enthusiasmo entre ge,nte facilmente levada a exaggeros, que fez mesmo sopitarem estimulantes desconfiangas e provocou uma approximate sincera de Portugal. O Reino nunca fot tao unido como n essa phase, ate que o manifesto brutal das Cortes rompesse o enleio e desmanchasse a illusao.

A Constituicao nao cessou todavia de symbolizar o cor- rectivo dos erros, a reforma dos atrazos, a destruigao dos abusos. N estas conduces a permanencia do Rei podia ser um motivo de vaidade, para o paiz um objecto ate de affeicao commum e superior, mas ja nem constituia sequer uma se- guranga de autonomia, pois que seria impossivel a Portugal retirar o que fora uma vez concedido: o Brazil nao podia mais voltar a servidao colonial. ( I )

Uma carta de Palmella em data de 3 de Marco, (2) escripta ao cunhado, conde de Linhares, descreve, periodo por periodo, ainda que muito succintamente, a evolugao ope- rada no espirito de Dom Joao VI e indica com quanta repu- gnancia elle veio a abracar o alvitre de uma Constituigao. Levou-o, porem, Thomaz Antonio a "publicar so e isolada- mente o chamamento dos Procuradores das Camaras do Brazil," deixando de lado todo um conjuncto de medidas, que tinham entre si um nexo necessario, e que eram instante- mente aconselhadas por Palmella.

No mesmo dia 22 de Fevereiro, em que Thomaz Anto nio e o Rei andaram tao escrevinhadores, e em que foi refe-

��(1) Armitage, o b. cit.

(2) I). Maria Amelia, ol. cit.

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