1100 DOM JOAO VI NO BRAZIL
O Rei bem o percebia, e por issb redobravam suas hesita- coes. De qualquer lado se Ihe antolhavam revolugoes. Adivi- nhava que deixar o Brazil seria perdel-o, si bem que em provavel beneficio da sua propria dynastia. Nao ir porem para Portugal, era perder completamente o reino dos seus antepassados, permittindo a revolugao constitucional que de- generasse em republicana, a nao consentir n uma reacgao ab- solutista, sanguinolenta como muitos a preconizavam. Ora, si havia um ponto em que concordassem plenamente Dom Joao e Silvestre, era com certeza na antipathia as re- pressoes crueis e na preferencia pelas solucoes brandas.
A moderagao nao aproveitava comtudo com personagens taes como os cabecilhas do motim de 26, que tiveram a petu- lancia de exigir serem apresentados ao Rei. Elles estavam formando o que Maler muito apropriadamente denominava um comite de salut public comite, dizia elle, sem missao, sem auctoridade e sem forcas reaes, a que entretanto bastava proferir uma palavra para ser obedecido pelo impulse do terror panico que inspirava ( I ) .
Os exaltados que formavam a cor te d esses tyrannetes, de convicgao uns e a mor parte de calculo, imaginaram logo um conselho extra-ministerial sem o assentimento do qual ficassem Rei e governo prohibidos de tomar resolugao al- guma importante sobre os negocios publicos. Em Madrid, que se tratava de imitar ponto por ponto, funccionara uma junta analoga antes da reuniao das Cortes, e no Rio ja auda- ciosamente circulava a lista de dez membros de que se devia compor o tal conselho provisorio. Entre elles so se contava
��(1) Officio de 9 de Margo de 1821.
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