Numeração
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Para enunciar-se uma fracção, lê-se o numerador e depois o denominador, juntando-lhe a terminação avos. Assim, as fracções devem ser enunciadas do seguinte modo: sete, vinte e tres avos; nove, trinta e quatro avos; oito, cincoenta e tres avos.
Se o denominador fôr 10, 100, 1000, etc., devemos lêr decimos, centesimos, millesimos, etc.
Sendo o numerador de uma fracção menor que o denominador, ella é propria; e se o numerador fôr igual ou maior que o denominador, ella é impropria.