podem ser effectuadas ao mesmo tempo, como se vê no exemplo seguinte:
475832 | 3284 |
14743 | 144 |
16072 | |
2936 |
Não sendo neste exemplo a divisão exacta, o quociente consta de duas partes: – uma de um numero inteiro 144; e outra, de uma fracção que tem para numerador o resto da divisão e para denominador o divisor.
51. 1º Principio. – Se a divisão de um numero inteiro por outro fôr exacta, multiplicando ou dividindo o dividendo por um numero inteiro, o quociente fica multiplicado ou dividido por esse numero.
Com effeito, sendo a divisão exacta, o dividendo é um producto de dous números inteiros ou uma somma que se trata de dividir; o divisor é o multiplicador ou o numero de parcellas de que se compõe a somma, e o quociente é o multiplicando ou o valor de cada parcella (31 e 44); e se a somma a dividir torna-se duas, tres, etc., vezes maior ou menor, sem que o numero de parcellas seja alterado, o valor de cada parcella, isto é, o quociente fica duas, tres, etc., vezes maior ou menor.
52. 2º Principio. – Sendo a divisão de um numero inteiro por outro exacta, multiplicando ou dividindo o divisor por um numero inteiro, o quociente fica dividido ou multiplicado por esse numero.
Com effeito, se o dividendo não muda, isto é, se a somma não soffre alteração alguma, e se o divisor ou o numero de parcellas torna-se duas, tres, etc. vezes maior ou menor, cada parcella ou o quociente fica duas, tres, etc. vezes menor ou maior.
53. 3º Principio. – Sendo a divisão de um numero inteiro por outro exacta, multiplicando ou dividindo o dividendo e o divisor ao mesmo tempo por um mesmo numero inteiro, o quociente não muda.
Com effeito, multiplicando ou dividindo o dividendo por um certo numero inteiro, o quociente fica esse numero de vezes maior ou menor; e multiplicando ou dividindo o divisor por esse mesmo numero inteiro,