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oppostos, ao menos numeroso dos quaes o animo d'elrei visivelmente se inclinava. A questão reduzia-se, agora, só aos judeus. Quanto aos sectarios de Mafoma, irmãos em crença e em raça dos mouros d'Africa, podendo considerar-se como um fragmento das nações do Moghreb, tinham quem podesse vingar amplamente as injurias e males feitos aos co-religionarios e quasi compatricios de uma parte dos povos mussulmanos. Neste ponto, o fanatismo recuava covardemente diante do temor das represalias. Nos judeus, sim; nesses podia cevar os seus furores; porque não tinham patria, nem protecção, nem amigos[1]. Havia, porém, muitos membros do concelho que a favor delles invocavam os preceitos

  1. Goes, P. 1, c. 20 Muitas particularidades que vamos narrar constam de uma curiosa sentença de O. Fernando Coutinho, bispo de Silves, já septuagenario, dada em 1531 ácerca de um christão-novo accusado de judaisar e que o bispo mandou soltar como não sendo, na realidade, christão. Nos fundamentos da sentença, o velho prelado refere-se ás violencias que elle proprio vira practicar em tempo de D. Manuel e ás opiniões que, sendo conselheiro do mesmo rei, tinha sustentado com outros collegas seus. Acha-se copiada do instrumento authentico na Symmicta Lusitana, vol. 31, f. 70 e segg. na Bibliotheca da Ajuda.