oppostos, ao menos numeroso dos quaes o animo d'elrei visivelmente se inclinava. A questão reduzia-se, agora, só aos judeus. Quanto aos sectarios de Mafoma, irmãos em crença e em raça dos mouros d'Africa, podendo considerar-se como um fragmento das nações do Moghreb, tinham quem podesse vingar amplamente as injurias e males feitos aos co-religionarios e quasi compatricios de uma parte dos povos mussulmanos. Neste ponto, o fanatismo recuava covardemente diante do temor das represalias. Nos judeus, sim; nesses podia cevar os seus furores; porque não tinham patria, nem protecção, nem amigos[1]. Havia, porém, muitos membros do concelho que a favor delles invocavam os preceitos
- ↑ Goes, P. 1, c. 20 Muitas particularidades que vamos narrar constam de uma curiosa sentença de O. Fernando Coutinho, bispo de Silves, já septuagenario, dada em 1531 ácerca de um christão-novo accusado de judaisar e que o bispo mandou soltar como não sendo, na realidade, christão. Nos fundamentos da sentença, o velho prelado refere-se ás violencias que elle proprio vira practicar em tempo de D. Manuel e ás opiniões que, sendo conselheiro do mesmo rei, tinha sustentado com outros collegas seus. Acha-se copiada do instrumento authentico na Symmicta Lusitana, vol. 31, f. 70 e segg. na Bibliotheca da Ajuda.