de D. Manuel, foi, comparativamente, para os christãos-novos uma epocha de paz. A protecção dada pelo governo aos neophytos era efficaz, e esta protecção estendia-se aos proprios refugiados das outras regiões da Península. Não deixava a Inquisição castelhana de sollicitar, ás vezes, que lhe fossem entregues e de fazer, como já vimos, intervir nisso o poder civil, intervenção inutil, porque o governo português repellia nobremente essas pretensões que tendiam a deshonrá-lo pela quebra da hospitalidade. Um successo occorido em 1510 prova quão esclarecida politica predominava agora nos conselhos de D. Manuel. Pedia a Inquisição de Sevilha, com o favor d'elrei de Castella, que fossem presos e remettidos áquelle tribunal, para certas investigações, vários indivíduos que tinham vindo buscar abrigo á sombra da tolerancia do governo português. Queria el-rei satisfazer os desejos de Fernando v; mas achou resistencia nos do seu conselho, que entendiam não se dever conceder tal cousa, sem que viessem cartas de seguro, civil e ecclesiastico, de que os presos não padeceriam pena alguma e de que seriam restituidos a Portugal dentro de praso fixo. Teve elrei de ceder, e aquelles desgraçados, de quem os