Turquia e, até, na companhia dos demonios a residir em Portugal[1]. Sem que deixemos de crer que nas queixas dos perseguidos houvesse, uma ou outra vez, exaggeração, é certo que os factos até aqui narrados, o odio do povo e o espirito que inspirara as provisões de 14 de junho habilitam-nos para avaliarmos as terriveis difficuldades que teriam a vencer os que tentassem a fuga, e quaes seríam as consequencias da tentativa para aquelles que fossem colhidos na empreza. Quanto mais conspicuos ou mais abastados, mais custoso lhes seria salvarem-se; porque com maior vigilancia lhes observariam os passos. Para aquelles cuja fortuna consistia em propriedade territorial tornava-se impossivel tal empenho; porque não tinham meio de realisar as avultadas sommas que seríam necessarias para corromper os officiaes publicos ou para mover os christãos-velhos a porem-nos em salvo. Nesta situação, o primeiro expediente que lhes occorreu foi o das supplicas ao rei. Eram tão obvios, tão indubitaveis os fundamentos des-
- ↑ «et in quamplurium fuga talia contra ipsos pluriés comprehensos perpetrata sunt, quod mirandum profecto quod non ad turcharum dominia, sed ad diabolorum domos non transferrentur»: Ibid.