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dencia, quem sabe se hoje o seu nome figuraria no amplo catalogo dos sanctos da ordem de S. Domingos?

Não só a penalidade contra os delictos de heresia se havia exacerbado com as leis do imperador Friderico, mas tambem as formulas do processo se tinham tornado mais severas desde que o conhecimento desta especie de causas pertencia, quasi exclusivamente, aos frades prégadores. Depois do concilio geral de Lyão de 1245, em que dois principes foram depostos, Friderico ii de Allemanha e Sancho ii de Portugal, celebrou-se um concilio provincial em Béziers, no qual se redigiu, por ordem de Innocencio iv, um regulamento definitivo sobre o modo de proceder contra os herejes. Este documento, que reproduz algumas provisões anteriores, tanto dos concilios, como dos papas, accrescentando-lhes outras novas, é assás importante, porque serviu de base a todos os posteriores regulamentos da Inquisição. Está distribuido em trinta e sete artigos, nos quaes se ordena, em substancia, que, chegando os inquisidores a qualquer logar, convoquem o clero e o povo e, depois de fazerem uma practica, leiam a patente da sua nomeiação e exponham os fins que se propõem, ordenando a todos os que se acharem