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curava obstar á saída dos conversos e, sobretudo, á dos seus bens, parecia justificar as accusações de desenfreiada cubiça que tantos criam descortinar debaixo do excesso de zelo religioso. Sendo a abrogação della um dos pontos em que com mais instancia a corte de Roma insistira, o revalidá-la era lançar a luva ao pontifice. Marco della Ruvere, cujas hostilidades com D. João iii, posto que veladas debaixo das formulas cortezans, eram cada vez mais violentas, e que não cessava de pintar para Roma com sombrias cores o que se passava em Portugal[1], devia aproveitar habilmente este facto offensivo para exacerbar o animo de Paulo iii. Assim, o pontifice não tardou em responder á lei de 14 de junho com um breve, cujas disposições indirectamente a annullavam e contradiziam os seus fundamentas. Neste breve tractavam-se as accusações de judaismo feitas contra os conversos como inventos dos seus inimigos[2], que, além de

  1. Memoriale: Symm., vol. 31, f. 39 e seg.
  2. «cúm... tanquam christiani vixerint, tamen eorum emuli aliquos ex eis tanquam judaizantes... accusent, aut deferant, seu alias molestent»: Breve Cúm sicut 20 jul. 1535, na Symm., vol. 31, f. 455 v. e vol. 32, f. 114 e no Collectorio das Bullas do Sancto-Officio, f. 37.