punha em grande perplexidade o novo nuncio, que esperava, talvez, que D. João iii se contentasse com a sua resposta, na verdade obsequiosa, mas assás vaga para dar campo depois ás interpretações e aos expedientes em que era tão fertil a diplomacia romana.
Passava-se isto nos ultimos mezes de 1544. Apesar da permissão communicada a Montepoliziano por D. Christovam de Castro, elle não se dirigira á corte de Portugal. As restricções que se lhe impunham e, provavelmente, ordens mais terminantes de Roma obrigavam-no a desmentir as proprias palavras. Em tal situação, era forçoso tirar a mascara. De feito o coadjutor de Verona recebeu inesperadamente um correio enviado pelo seu futuro successor com communicaÇões importantes. Paulo iii expedira a 22 de setembro um breve, que Luiz Lippomano devia intimar aos prelados e aos inquisidores e mandar affixar nas portas da sé de Lisboa e de qualquer outra do reino. Era o conteúdo do breve que, tendo sido enviado o arcebispo eleito sypontino para averiguar até que ponto tinham fundamento as altas queixas alevantadas em Roma contra a Inquisição de Portugal, se não désse á execução sentença alguma definitiva do tribnual antes da sua