D. João iii entendeu que lhe cumpria ceder na questão do nuncio. Ordenou-se a D. Christovam de Castro que se dirigisse a Valladolid, em cujas immediações o arcebispo sypontino se conservava, e que transmittisse a este a permissão de entrar em Portugal, debaixo da condição de exercer as funcções de nuncio sem ultrapassar a méta imposta ao eleito de Verona[1]. Esta resolução foi communicada para Roma, tanto a Santafiore[2] e a Ignacio de Loyola, como a Simão da Veiga e a Balthasar de Faria. Nessas correspondencias, porém, insistia-se fortemente em que, tendo elrei cedido sem a menor hesitação aos desejos manifestados pelo papa, este devia realisar sem detença as promessas feitas solemnemente pelo cardeal seu neto[3]. Estava, po-
- ↑ Carta d’elrei a D. Christovam de Castro na G. 2, M. 2, N.° 37.
- ↑ Minuta da carta regia ao cardeal Santafiore de agosto de 1545 na Collecç. do Sr. Moreira, Quad. 3. Deste documento se vê que o papa encarregara o neto da proposição em consistorio dos negocios que elrei posera em suas mãos. Assim guardavam-se melhor as apparencias e ficavam os lucros em casa.
- ↑ Carta d’elrei a B. de Faria e Simão da Veiga de 13 de agosto de 1545 na Collecç. do Sr. Moreira,