annos a lei de 1535, que prohibia a todos os christãos-novos a saída do reino sem expressa licença regia, ou sem darem fiança de quinhentos cruzados, pelo menos[1]. Mandou depois escrever para Roma uma carta severa ao seu agente por ter admittido naquella fórma a conclusão do negocio. Ahi, analysandose o perdão, mostravam-se os inconvenientes de se deixarem ir soltos e livres os que confessassem e abjurassem seus erros, sem serem doutrinados e penitenciados espiritualmente. Faziam-se altas queixas de que os que
- ↑ Lei de 15 de julho de 1547, em Figueiredo, Synops. Chronol., T. i, pag. 401.
star pertinace in questo, si sarebbe perturbato tutto il resto della spedizione, la quale per la grazia de Iddio, é condotta a quel buono porto, etc.» O haversi pur troppo lasciato andare nelle altre cose explica-se por uma passagem anterior da carta, não menos singular, em que Farnese allega o sacrificio que o papa fazia em lhe melter na bolça os rendimentos do bispado de Viseu e dos outros benefícios do infeliz D Miguel da Silva. Tinha consentido nisso, dizia o neto, para contentar elrei, posto que non si satisfaceva al debito della libertà ecclesiastica, e dell'honore di questa sede, nondimeno per levare, quanto a se, materia de mala satisfazione, et quanto a sua altezza carico, ha finamente aconsentito, .etc»