reinos, e amarou sem mais nunca n'elles apparecer, nem ser visto de seus parentes e amigos, e dos que com elle tinham conversação.»[1]
Ouvido o libello pelo rei e seu conselho, foram julgados procedentes os artigos de accusação, ordenando D. João II que se o réo tivesse artigos contrarios, viesse com elles. Como não veio, correu o processo á revelia, sendo admittida a prova do procurador da justiça, o qual offereceu a inquirição devassa que por este motivo havia sido tirada.
Fernão da Silveira teve conhecimento dos éditos de citação; mas só quando se viu salvo em Castella ousou denunciar o seu paradouro, não escrevendo uma justificação judicial, mas dirigindo particularmente ao rei uma carta audaciosa, de que vamos extrahir alguns periodos:
«... eu dias ha que estou n'esta Côrte de El-Rei e da Rainha de Castella, meus Senhores, e bem se sabe em Portugal: poderia tambem responder a elles (éditos) por direito, outras razões poderia dar n'este caso, mas não quero alongar a escriptura e ainda d'estes me quero lançar fóra; sómente digo que os éditos contra mim postos são mandados pôr por vós ante quem o direito nem justiça não vale nada, nem ousa ninguem de os julgar que claramente sobre os éditos que contra Ruy Lopes Coutinho
- ↑ Documento que encontrámos na Torre do Tombo, gaveta 25, maço 1.º, n.º 47, de fol. 184 a 187.