que a das revoluções, ao contrário do latino, que pode viver e ser feliz em um solo político oscilante, sujeito a terremotos contínuos. Daí, para ele o amor da lei e a simpatia, interesse, carinho mesmo, pela autoridade encarregada de executá-la; daí, também, o prestígio do juiz, a popularidade das sentenças que aterrorizam o criminoso, ao contrário das facilidades que este encontra nos países onde decai o instinto de conservação.

Se numa organização assim formada existe, ao lado dessa quase superstição do costume, o espírito de aperfeiçoamento e de progresso, o que resulta é que as reformas, as modificações serão governadas por algumas regras elementares. Uma destas será conservar do existente tudo o que não seja obstáculo invencível ao melhoramento indispensável; outra, que o melhoramento justifique – e para justificar não basta só compensar – o sacrifício da tradição, ou mesmo do preconceito que o embarga; outra regra é respeitar o inútil que tenha o cunho de uma época, só demolir o prejudicial; outra, substituir tanto quanto possível provisoriamente, deixando ao tempo a incumbência de experimentar o novo material ou a nova forma, para consagrá-lo ou rejeitá-lo; uma última, esta rara e extrema, será reformar, no sentido originário da instituição, o mais antigo, procurando o traçado primitivo. Dessas regras resulta o dever de demolir com o mesmo amor e