algum trabalho manual em serviço de Deos ou do proximo.
X. Regularem bem as esmolas que podem fazer cada mez (além do que diariamnte derem aos pobres mendicantes), e pôrem á parte, no fim do mesmo mez, o que poderem dar de esmola, para o applicarem a algum pessoa mais necessitada, ou para outra obra pia.
XI. Fazerem todos os annos uma revista geral do que houverem obrado pelo decurso do anno antecedente, no fim d'um retiro de mais dias, segundo o conselho de seu confessor.
XII. Pedirem ao mesmo confessor que regule o tempo e exercicios santos que haverão de fazer no anno seguinte.