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em 1989 que os norte-americanos aderiram à Convenção de Berna, o que não se deu sem discussão e desentendimentos. “De um lado estava um grupo formado sobretudo por empresas de radiodifusão e editores que firmemente se opunham à adesão [à Convenção de Berna], temendo que a proteção de direitos morais viesse a impor dificuldades no processo de editar trabalhos autorais. De outro lado, um grupo formado especialmente por autores e diretores de obras audiovisuais insistia que a adesão requeria a edição de lei federal para proteger os direitos morais. Um terceiro grupo defendia que era possível cumprir com a Convenção de Berna [sem a edição de nova lei] porque a legislação americana, tanto federal quando estadual, conferia proteção equivalente aos direitos morais”[1]. Outras diferenças entre os sistemas de droit d'auteur e copyright podem ser aponta-

das. Exemplificativamente, mencionamos que neste último é possível a atribuição de autoria (titularidade originária, na verdade) a pessoas jurídicas, o que em regra se veda no âmbito do primeiro[2]. Além disso, o sistema de copyright exige que a obra esteja fixada para gozar de proteção, enquanto que tal requisito é dispensado nos países de tradição de direito de autor continental[3].

É bem verdade que o século XX levou, em vários aspectos, a encurtar o distanciamento entre os sistemas de copyright e droit d'auteur. “A intensa contratação internacional, o predomínio económico norte-americano e o mercantilismo da Comunidade (Económica) Europeia contribuíram neste sentido. Mas não eliminaram o fenômeno: só ele explica divergências que ainda hoje se mantêm. O Direito de Autor Internacional é uma ponte entre sistemas distintos[4]. Aproxima-os porém o carácter de um direito que tem por objecto bens intelectuais”[5].

Outro elemento a aproximar ambos os sistemas é a adoção de direitos morais de autor pelos países alinhados ao copyright, como Estados Unidos, Reino Unido, Austrália,


  1. SANDOVAL, Daniela Matos. Moral Right in Works of Authorship in the American Legal System. Revista da ABPI n. 50, 2001; p. 40. Tradução livre do autor. No original, lê-se que: “[a]t one side was the group formed mostly by broad- casters and publishers who sharply opposed the adherence, fearing that protection of moral rights could impose difficulties in the process of editing works of authorship. On the other side, a group formed mainly by authors and film directors insisted that adherence required the enactment of federal legislation protecting moral rights. A third position taken was that compliance could be achieved because existing American law afforded, at the federal and state levels, equivalents to the moral rights protection”.
  2. Alberto de Sá e Mello pondera: “[n]o direito britânico, é duvidosa a consagração das obras colectivas como figura autónoma. A proteção outorgada por lei (cfr. sec. 1(1)(b/c) UK CDPA) a certas ‘obras' – ditas por alguma doutrina ‘de criação empresarial – não reflecte mais do que a tutela de verdadeiros direitos conexos (‘entrepreneurial copyri- ghts) de produtores industriais: empresários do audiovisual, de edição literária, de radiodifusão” (grifos no original). MELLO, Alberto de Sá e. Contrato de Direito de Autor – A Autonomia Contratual na Formação do Direito de Autor. Coimbra: Almedina, 2008; p. 245.
  3. Delia Lipszyc, citada em PIMENTA, Eduardo. Princípios de Direitos Autorais – Livro I. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004; p. 20.
  4. Paul Goldstein afirma também que a Convenção de Berna, com seus parâmetros mínimos a serem observados pelos países-membros, acaba por aproximar o copyright e o droit d'auteur. GOLDSTEIN, Paul. International Copyright:' Principles, Law, and Practice. Cit.; p. 4.
  5. ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito do Autor e Desenvolvimento Tecnológico: Controvérsias e Estratégias. Cit.; p. 7.