em 1989 que os norte-americanos aderiram à Convenção de Berna, o que não se deu sem discussão e desentendimentos. “De um lado estava um grupo formado sobretudo por empresas de radiodifusão e editores que firmemente se opunham à adesão [à Convenção de Berna], temendo que a proteção de direitos morais viesse a impor dificuldades no processo de editar trabalhos autorais. De outro lado, um grupo formado especialmente por autores e diretores de obras audiovisuais insistia que a adesão requeria a edição de lei federal para proteger os direitos morais. Um terceiro grupo defendia que era possível cumprir com a Convenção de Berna [sem a edição de nova lei] porque a legislação americana, tanto federal quando estadual, conferia proteção equivalente aos direitos morais”[1]. Outras diferenças entre os sistemas de droit d'auteur e copyright podem ser aponta-
das. Exemplificativamente, mencionamos que neste último é possível a atribuição de autoria (titularidade originária, na verdade) a pessoas jurídicas, o que em regra se veda no âmbito do primeiro[2]. Além disso, o sistema de copyright exige que a obra esteja fixada para gozar de proteção, enquanto que tal requisito é dispensado nos países de tradição de direito de autor continental[3].
É bem verdade que o século XX levou, em vários aspectos, a encurtar o distanciamento entre os sistemas de copyright e droit d'auteur. “A intensa contratação internacional, o predomínio económico norte-americano e o mercantilismo da Comunidade (Económica) Europeia contribuíram neste sentido. Mas não eliminaram o fenômeno: só ele explica divergências que ainda hoje se mantêm. O Direito de Autor Internacional é uma ponte entre sistemas distintos[4]. Aproxima-os porém o carácter de um direito que tem por objecto bens intelectuais”[5].
Outro elemento a aproximar ambos os sistemas é a adoção de direitos morais de autor pelos países alinhados ao copyright, como Estados Unidos, Reino Unido, Austrália,
- ↑ SANDOVAL, Daniela Matos. Moral Right in Works of Authorship in the American Legal System. Revista da ABPI n. 50, 2001; p. 40. Tradução livre do autor. No original, lê-se que: “[a]t one side was the group formed mostly by broad- casters and publishers who sharply opposed the adherence, fearing that protection of moral rights could impose difficulties in the process of editing works of authorship. On the other side, a group formed mainly by authors and film directors insisted that adherence required the enactment of federal legislation protecting moral rights. A third position taken was that compliance could be achieved because existing American law afforded, at the federal and state levels, equivalents to the moral rights protection”.
- ↑ Alberto de Sá e Mello pondera: “[n]o direito britânico, é duvidosa a consagração das obras colectivas como figura autónoma. A proteção outorgada por lei (cfr. sec. 1(1)(b/c) UK CDPA) a certas ‘obras' – ditas por alguma doutrina ‘de criação empresarial – não reflecte mais do que a tutela de verdadeiros direitos conexos (‘entrepreneurial copyri- ghts) de produtores industriais: empresários do audiovisual, de edição literária, de radiodifusão” (grifos no original). MELLO, Alberto de Sá e. Contrato de Direito de Autor – A Autonomia Contratual na Formação do Direito de Autor. Coimbra: Almedina, 2008; p. 245.
- ↑ Delia Lipszyc, citada em PIMENTA, Eduardo. Princípios de Direitos Autorais – Livro I. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004; p. 20.
- ↑ Paul Goldstein afirma também que a Convenção de Berna, com seus parâmetros mínimos a serem observados pelos países-membros, acaba por aproximar o copyright e o droit d'auteur. GOLDSTEIN, Paul. International Copyright:' Principles, Law, and Practice. Cit.; p. 4.
- ↑ ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito do Autor e Desenvolvimento Tecnológico: Controvérsias e Estratégias. Cit.; p. 7.