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titularidade de uma pessoa jurídica, contam-se cinquenta anos da publicação da obra, ou de sua criação, caso não tenha sido jamais publicada[1].

No entanto, no que diz respeito à lei japonesa de direitos autorais, vale fazer menção à proteção conferida às obras fotográficas e às obras cinematográficas[2].

Com relação às primeiras, havia artigo específico na lei de direitos autorais prevendo que as obras fotográficas entram em domínio público cinquenta anos após sua publicação, mas referido dispositivo foi revogado em março de 1997.

Por conta de sua revogação, acreditamos que passa a valer, para os autores de obras fotográficas, o prazo normal de cinquenta anos contados da morte do autor. No entanto, se a obra for de autor desconhecido, em razão do disposto do art. 52 (que trata das obras anônimas e publicadas sob pseudônimo)[3], o prazo deve ser contado a partir da publicação da obra.

Já quanto às obras cinematográficas, há pouco tempo foi intensamente discutida no Japão a hipótese de estarem em domínio público diversos filmes de cineastas como Akira Kurosawa e Yasujiro Ozu.

A lei japonesa previa o prazo de proteção de obras cinematográficas como sendo de cinquenta anos contados da sua divulgação. Ocorre que uma alteração legal ocorreu em 2004 e o prazo foi estendido para 70 anos contados da publicação da obra ou de sua criação, para o caso de não ter sido publicada[4].

Em meados dos anos 2000, uma sociedade empresária denominada Cosmo Coordinate foi processada no Japão por duas outras sociedades — Toho e Kadokawa — por violação de direitos autorais. A ré vendia cópias de filmes de Akira Kurosawa por cerca de US$ 9.00, alegando que as obras estavam em domínio público. Já as autoras afirmavam ser as reais titulares dos direitos de distribuição das referidas obras, realizadas entre 1943 e 1952. Até 1970, a lei de direitos autorais japonesa determinava proteção às obras cinematográficas pelo prazo de 38 anos contados da morte do autor. Em 1971, entretanto,


    the death of the last surviving co-author in the case of a joint work; the same shall apply in paragraph (1) of next Article), unless otherwise provided in this Section”. Disponível em http://www.cric.or.jp/cric_e/clj/clj.html. Acesso em 21 de julho de 2010.

  1. Lei de direitos autorais do Japão. Artigo 53, caput: “(1) Copyright in a work bearing as the name of the author that of a legal person or other corporate body shall continue to subsist until the end of a period of fifty years following the making public of the work or the creation of the work if it has not been made public within a period of fifty years following its creation.”. Disponível em http://www.cric.or.jp/cric_e/clj/clj.html. Acesso em 21 de julho de 2010.
  2. Lei de direitos autorais do Japão. Disponível em http://www.cric.or.jp/cric_e/clj/clj.html. Acesso em 21 de julho de 2010.
  3. Lei de direitos autorais do Japão. Art. 52: “(1) Copyright in an anonymous or pseudonymous work shall continue to subsist until the end of a period of fifty years following the making public of the work, provided that copyright subsisting in such work, the author of which is presumed to have been dead for fifty years, shall be considered expired as of the time when the author is so presumed to have been dead”. Disponível em http://www.cric.or.jp/cric_e/clj/clj.html. Acesso em 21 de julho de 2010.
  4. Lei de direitos autorais do Japão. Art. 54: “(1) Copyright in a cinematographic work shall continue to subsist until the end of a period of seventy years following the making public of the work or the creation of the work if it has not been made public within a period of seventy years following its creation”. Disponível em http://www.cric.or.jp/cric_e/clj/clj.html. Acesso em 21 de julho de 2010.