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sobreveio a mudança que passou a atribuir proteção por 50 anos contados da publicação da obra. Em 2004, nova mudança dilatou o prazo para 70 anos.

Antes da entrada em vigor da lei mais recente, ou seja, até 2003, as obras cinematográficas eram protegidas no Japão pelo prazo de 50 anos a partir de seu lançamento. A ré alegava que por conta dessa regra, em janeiro de 2004, as obras lançadas até 1953 estariam em domínio público. Valendo-se dessa interpretação, poderia distribuir filmes veiculados originalmente até esse ano.

No entendimento das autoras, entretanto, para os filmes produzidos e distribuídos até 1970, deveria valer a regra então em vigor. Dessa forma, tais filmes restariam protegidos por 38 anos contados da morte do autor. Considerando-se que Kurosawa morreu em 1998, seus filmes com estreia até 1970 seriam objeto de proteção até 2036.

A tese das autoras prevaleceu[1]. Portanto, para os filmes de Kurosawa lançados antes de 1971, será conferida proteção até 2036. A partir de então, valerá a regra do prazo de distribuição.

Uma dúvida persiste, entretanto. O primeiro filme de Kurosawa realizado depois de 1971 é “Dersu Uzala”, de 1975 e uma de suas obras-primas. À época do lançamento do filme, vigorava a regra que determinava a proteção por 50 anos contados do lançamento. Isso significa dizer que, se aplicada, “Dersu Uzala” entrará em domínio público em 2026[2].

Ocorre que antes do advento de tal fato, a lei japonesa foi alterada mais uma vez e o prazo de proteção prorrogado para 70 anos. Teria havido uma prorrogação imediata na proteção às obras cinematográficas ainda protegidas ou será aplicada, a cada uma delas, a proteção prevista na lei no momento de seu lançamento? Afinal, assim foi decidido pela corte de Tóquio, e confirmado pela Suprema Corte de Propriedade Intelectual do Japão[3], no caso ora analisado.

Compreender a lei aplicável em cada caso pode ser bastante relevante na prática. Um outro cineasta consagrado no Japão, Yasujiro Ozu, faleceu em 1963. Aplicando-

-se a todos os seus filmes a regra então vigente — vida do autor mais 38 anos — significa afirmar que toda a sua obra entrou em domínio público em 2001. Pela decisão do caso Kurosawa, esta parece ser a tendência.

No entanto, a decisão mudará consideravelmente se, enquanto a obra permanecer protegida, estiver sujeita ao modelo de proteção previsto na lei mais recente. Por exemplo: Ozu dirigiu seu último filme, “An Autumn Afternoon”, em 1962. Nesse momento, a proteção é conferida na base de vida do autor mais 38 anos.

Em 1971, quando sobrevém a reforma da lei, este filme ainda se encontra protegido. Mas a lei passa a prever o prazo de 50 anos contados de sua publicação. Ou seja, em vez de o prazo de proteção expirar em 2001, passaria a expirar em 2012.


  1. Disponível em http://www.variety.com/article/VR1117972062?refCatId=19. Acesso em 27 de julho de 2010.
  2. Disponível em http://akirakurosawa.info/2008/08/01/intellectual-property-high-court-rules-kurosawa-still-under-copyright/. Acesso em 27 de julho de 2010.
  3. Disponível em http://www.ip.courts.go.jp/eng/index.html. Acesso em 20 de janeiro de 2011.