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aos critérios de proteção previstos na LDA. A única exceção seria a existência de elementos originais, criativos, inseridos no CD por força intelectual de seus produtores.

Qualquer que seja o caso, porém, se precisa a afirmação de Charly Braun, a conduta de Dalgas Frisch não encontra amparo legal[1]. Quer pelo fato de se tratar de conteúdo em domínio público, quer por se tratar do uso de pequenos trechos de obra protegida (no caso de o fonograma contar com elementos de originalidade), é possível a qualquer interessado se valer do canto do taxan (ou de qualquer outro pássaro) independentemente da autorização de quem o tenha registrado.

Nos Estados Unidos, o direito autoral protege apenas as obras criadas por seres humanos. Trabalhos produzidos por processos mecânicos, sem a contribuição de um ser humano como autor, não são protegidos. No entanto, a presença de “escolhas humanas” pode fazer que a obra se torne protegida[2]. Um exemplo é a spin art, pois o uso das cores decorre da vontade do usuário.

Por essa regra, as traduções automáticas realizadas por softwares não podem ser protegidas. Se uma das principais razões para se proteger a tradução realizada por seres humanos é a forma como reinterpreta um texto — trabalho intelectual dos mais sofisticados —, tal motivo se esvanece quando realizado por uma máquina. Ademais, qualquer pessoa que inserisse no software o mesmo texto obteria, em troca, a mesma tradução.

É de se indagar se o direito autoral nesse caso caberia ao desenvolvedor do software. Parece-nos que não. Sua criação — pela qual inclusive faz jus à proteção adequada — consiste no desenvolvimento de um software para tradução. Por motivos óbvios, é impossível que tenha ele próprio, programador, estipulado a priori todas as traduções possíveis resultantes do uso de seu software. A tradução, nesse caso, é totalmente distinta de seu trabalho intelectual e de sua obra, o programa de computador.

Além disso, no estado em que hoje se encontram os softwares para tradução automática, ainda é indispensável que se faça uma revisão no texto após a versão de um idioma para outro ter sido realizada. Sobre essa versão final, dependendo do grau de originalidade e sofisticação, terá o tradutor, por assim dizer “humano”, proteção conferida pela LDA. Mas não poderá se opor às demais traduções sobre o mesmo texto, realizadas por software de tradução automática, que tenham partido do mesmo resultado a que teve acesso.

Conforme visto, existem 3 grupos perfeitamente identificáveis de obras intelectuais: aquelas que, uma vez criadas, estão protegidas por direitos autorais, uma vez que cumprem com os requisitos de proteção; aquelas que, uma vez criadas, por não cumprirem com determinado requisito, encontram-se fora da proteção legal e aquelas que, por



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181 Não encontramos, contudo, qualquer referência a processo judicial movido por Dalgas Frisch por conta de uso não autorizado de suas gravações.

182 FISHMAN, Stephen. The Public Domain — How to Find & Use Copyright-Free Writings, Music, Art & More. Cit.; p. 133.