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desejam ter acesso às obras que nele hajam ingressado, preservada, igualmente, a parcela existencial que remanesce atrelada à obra intelectual — os direitos morais de autor.

Tais aspectos têm como conteúdo um grande espectro de direitos, derivados da cláusula geral da dignidade da pessoa humana. É bem verdade que aspectos econômicos (ou patrimoniais, para mantermos a dicotomia terminológica) podem vir a compor o uso das obras em domínio público, sem que, entretanto, necessariamente o integrem. Por outro lado, o direito de acesso às obras em domínio público mais dificilmente não abrangerá uma situação existencial.

Se são, portanto, as situações existenciais que vão ganhar dimensão de destaque na compreensão da função social do domínio público, seu conteúdo deverá servir como garantia dos direitos integrantes da dignidade da pessoa humana abordados no capítulo 1 desta tese. Entre eles, podemos citar, exemplificativamente:

 

(i) direito à livre expressão do pensamento;

(ii) direito à educação;

(iii) direito de acesso ao conhecimento e à cultura;

(iv) direito ao lazer;

(v) direito à livre iniciativa e à exploração econômica das obras em domínio público.

 

É perceptível que este último direito leva à proteção também de direitos decorrentes de uma situação jurídica patrimonial, sem que, contudo, se afaste de sua dimensão existencial. Para que a sua função seja cumprida — ou, em outras palavras, para que os direitos componentes de sua função social sejam efetivados —, o primeiro e indispensável passo é se garantir o direito de acesso à obra, permitindo-se sua reprodução, já que dele decorre o exercício de todos os demais direitos. Nesse sentido, vamos analisar as quatro situações

que se nos afiguram mais comuns:

 

(i) a obra se encontra disponível na internet, ou em espaço público, com acesso livre para qualquer pessoa e sem controle por parte de terceiros;

(ii) a obra se encontra em exposição controlada por pessoa física ou jurídica, como é o caso de museus, galerias ou exposições particulares, com acesso livre ao público;

(iii) a obra se encontra sob o controle físico de pessoa física ou de pessoa jurídica, como particulares ou galerias, sem que seja garantido acesso a terceiros;

(iv) a obra se encontra sob o controle físico de pessoa jurídica de direito público, como arquivos públicos e bibliotecas públicas, com acesso dado mediante solicitação.

 

(i)

Obras em domínio público, disponíveis na internet ou em espaços públicos, devem poder ser livremente reproduzidas e exploradas comercialmente, sem que possa haver qualquer limitação por parte de terceiros. É incalculável o número de obras que se encontram nessa situação, e fazer um inventário de seu uso estaria fora dos limites deste trabalho. Ainda assim, julgamos valer a pena analisar, a título de exemplo, como o